sexta-feira, 24 de julho de 2009

O Custo do Legalismo


A Sociedade Legalista impõe a lei acima do indivíduo.
Pode-se entender por legalismo a exacerbada valorização da existência da lei, independentemente da sua eficácia frente aos conflitos para os quais ela foi concebida. É a lei notadamente por seu aspecto quantitativo em detrimento do qualitativo. Essa infâmia é alicerçada sobre a demagogia, prima-irmã da hipocrisia, que se caracteriza pelo discurso politicamente correto e a prática cinicamente calculada, gerando muitas expectativas e muita frustração. Uma "qualidade" intrínseca da América Católica.

A quantidade de Leis no Brasil é um grande problema. Tem Lei pra todo gosto, até "as que pegam e as que não pegam" como se diz sem nenhum constrangimento. Por vezes a lei é mais um recurso usado para enganar, que o diga o "termômetro parlamentar" que mede quantas leis um Vereador, Deputado ou Senador aprovou. Que o diga a nossa Carta Magna cuja aplicação dos seus dispositivos é um fiasco. Há cerca de sete anos o repórter de um jornal televisivo levantou, no âmbito do Município de São Paulo, 39 leis que "se propõem" resguardar direitos de portadores de necessidades especiais. Em sentido contrário, muitos prédios - inclusive públicos - ali construídos não respeitavam esse conjunto de leis.

O "espírito do legalismo" coloca em xeque até os poderes Discricionário e de Polícia atinentes aos Administradores Públicos (os Executivos do Estado). Acarretando o descrédito das autoridades constituídas. Vejamos um exemplo bem presente no nosso agora: o combate à pirataria. É insano pensar que se combaterá a pirataria no Brasil, apenas com o Poder de Polícia, perpetrado pela legislação auxiliar própria do Poder Executivo. Crime, inafiançável, é um país tão próspero como o Brasil lançar aos milhares ano após ano jovens para o submundo social, presas fáceis da ilegalidade. É burrice pensar que se combate a pirataria com medidas isoladas apenas para justificar a existência de certos órgãos ou com o MERCADAO DA ESMOLA. Combate efetivo à raiz do problema, a escassa renda do trabalhador e a falta de oportunidades, não há. A pirataria passa a ser banalizada e consumida em larga escala. Ironicamente, acaba se constituindo num instrumento de inclusão social marginal. Visitem as feiras onde labutam pessoas ordeiras em busca de seu sustento e me reprovem? O Estado Legalista é ótimo para a vivacidade da pirataria. Somente dizer que ela é crime não passa de hipocrisia.

O "espírito legalista" permite que leis jorrem como um rio caudaloso mesmo que seja o Estado o maior consumidor da estrutura da Justiça. Desfilam pelos suntuosos palácios do Judiciário representações do Executivo ora como autor ora como réu. Quando o cidadão move ação contra o Estado, buscando reparo aos seus direitos deve preparar-se com overdose de paciência e dinheiro, senão é melhor desistir para não enfartar ou deprimir-se. Invertendo-se os papéis, o Estado o autor e o cidadão réu, a justiça tende a ser loquaz. Há um compadrio entre os "03 poderes da república", numa espécie de confraria aristocrática ou mais uma oligarquia em que o mais importante é manter o estado de aparências e o rio caudaloso seguir seu curso. O resultado é "fragilidade das instituições democráticas".

Criar dificuldade para vender facilidades" é a que se resume todas as "virtudes" do Estado forjado sob um sistema legalista. A essência orgânica da gestão é substituída pela ação pessoal virando então instituições de pessoas e não instituições de projetos e ações de governo, efetivamente. "Você sabe com quem está falando?". A lei é essa, a depender de quem está sendo chamado a prestar contas frente ao ordenamento jurídico. Há interesse demais em prol de uns e desinteresse total para com outros. Uma pesquisadora da Unb - Universidade de Brasília, relata na sua Tese de Douramento inúmeros fatos simplesmente absurdos, nos quais acusados de pequenos delitos estavam na cadeia havia mais de 1 ano. Como explicar tais descalabros? Outro caso clássico é o dos prisioneiros que cumpriram suas penas e continuam presos por falta de quem possa falar por eles. Não seria responsabilidade do Estado, fazer esse filtro e liberar espaço no sistema prisional, já tão asfixiado?

A soberania do povo no Estado de Direito é consolidada pela maturidade das instituições democráticas. As pessoas à frente de tais instituições passam. Já o povo permanece. Os servidores públicos são instrumentos das instituições para satisfazer aos anseios do povo, o grande mantenedor. Falta a esse mantenedor a convicção de que a todo CUSTO corresponde um BENEFÍCIO compatível. Daí a relação que os americanos conhecem muito bem CUSTO / BENEFÍCIO.

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