domingo, 2 de agosto de 2009

Justiça dá um pequeno passo para se moralizar...

Quando começamos a perder a esperança sobre os rumos mercantilistas que o judiciário vem tomando nos últimos anos, eis que o STJ nos surpreende e edita uma súmula no sentido de moralizar os juizados e varas:

Súmula385
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do Julgamento 27/05/2009
Data da Publicação/Fonte
DJe 08/06/2009
Enunciado
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

Isso significa que agora o consumidor que for indevidamente incluído em cadastros de inadimplentes, no caso de já possuir outros anotações nesses cadastros restritivos de crédito, não faz juz ao recebimento de indenização por danos morais em razão da negativação indevida do nome. Isso põe fim a enxurrada de ações e pedidos de indenizações de danos morais de pessoas que já estão com o nome mais sujo do que pau de galinheiro com até dezenas de anotações restritivas que mesmo assim eram indenizadas por uma única indevida. Ora, se já havia inscrição legítima anterior, não há que se falar em dano, afinal, já havia restrição.
Resta saber como irão se comportar os judiciários estaduais, conhecidos patrocinadores da locupleção e malandragem.

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